Institucional

NOSSA MISSÃO

Desenvolver pesquisa científica e contribuir na formação de cidadãs(ãos) e cidadãs(ãos)-líderes para a sociedade nacional, através do compromisso irrenunciável com as Artes, a Filosofia, a Ciência Política e a Ciência do Direito em sua indissociável imananência social, em uma abordagem transdisciplinar com todos os saberes, com a prática e com a transformação de mentalidades no alcance dos objetivos republicanos contidos no art. 3º, da Constituição Federal de 1988: 
I – construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II – garantir o desenvolvimento nacional;
III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

VALORES

Integridade; Resiliência; Respeito às diferenças.

VISÃO

O papel da Universidade reside em compreender, primeiro, as necessidades sócio-econômicas e políticas de seu entorno e, pensando seu contexto, promover e provocar uma intervenção consciente, plural, cientificamente dirigida na realidade, capaz de fortalecer a dignidade da pessoa humana, de modo sustentável, ético e includente.
Assim, o Grupo de Pesquisa (Estudos) Cultura, Direito e Sociedade funciona como agente institucional direcionando suas ações de estudos, de investigações sociológicas e de proposições afirmativas visando contribuir com a diminuição das desigualdades regionais, promovendo o respeito à diversidade cultural e ao fortalecimento da identidade constitucional republicana e democrática, conciliando ações de Ensino, Pesquisa e de Extensão entre a academia, a visão global e a sociedade local. E, ainda, visando  criar e manter as condições que permitam que os seus membros experimentem uma jornada educacional que seja intelectual, social e pessoalmente transformadora.

APRESENTAÇÃO

O papel da Universidade reside em compreender, primeiro, as necessidades sócio-econômicas e políticas de seu entorno e, pensando seu contexto, promover e provocar uma intervenção consciente, plural, científicamente dirigida na realidade, capaz de fortalecer a dignidade da pessoa humana, de modo sustentável, ético e includente.

Assim, o Grupo de Pesquisa (Estudos) Cultura, Direito e Sociedade funciona como agente institucional direcionando suas ações de estudos, de investigações sociológicas e de proposições afirmativas visando contribuir com a diminuição das desigualdades regionais, promovendo o respeito à diversidade cultural e ao fortalecimento da identidade constitucional republicana e democrática, conciliando ações de Ensino, Pesquisa e de Extensão entre a academia, a visão global e a sociedade local.

JUSTIFICATIVA

Considerando-se os aspectos socioeconômicos do Estado do Maranhão, bem assim considerando-se que o Curso de Graduação em Direito encontra-se instalado e operando suas atividades de ensino, sem, contudo indicar atividades regulares em pesquisa e efetivamente em extensão, há mais de duas décadas, da data de criação do GEPE, em especial na região Tocantina, Campus CCSST;

Considerando-se a reestruturação das atividades de ensino e a necessidade de adequação do PPC do Curso de Direito, e diante da expansão do quadro docente com a elevação do coeficiente docente/vagas passando a contar com professores com titulação stricto sensu;

Considerando-se o princípio da permanente autoavaliação e a exigência acadêmica de articulação entre as atividades de ensino, pesquisa e extensão traduzindo uma atuação político-institucional capaz de expressar significativamente a transferência de informação e conhecimento a sociedade do entorno do campus universitário consolidando uma rede de parcerias e de intercâmbio entre a academia e a sociedade local;

Considerando-se que a concepção de universalidade requer uma abordagem metodológica adequada com as novas necessidades que, contemporaneamente, emergem, constituem-se e se convertem em precárias tradições, caracterizadas, nesse fluxo comunicacional, por uma alta complexidade e dinamicidade sem precedentes na história, especialmente em relação ao período que se afirma como pós-modernidade;

Considerando-se que uma compreensão ampla do Direito enquanto realidade sócio-histórica, política e jurídica, construída na sociedade e por ela, a formação do profissional de Direito deve permitir-lhe, de forma integrada, trabalhar nos três âmbitos do Direito: sua estrutura interna, a partir do direito positivado, que é chamada dogmática jurídica; seus fundamentos básicos, ou seja, filosofia jurídica mediante uma abordagem analítico-crítica; e seus pressupostos externos, política, economia, cultura etc., inclusive para identificar e atuar nos processos de criação e desenvolvimento do Direito, que ocorrem no sistema social, compreendendo os discursos de justificação e de aplicação do Direito.

Considerando-se que a formação e atuação com vistas ao desenvolvimento de práticas interdisciplinares assumem importância fundamental, pois o Direito, enquanto realidade marcada e indissociada da construção sócio-cultural e político-jurídica da sociedade, somente pode ser bem percebido, compreendido e envolvido onde a reflexão e as práticas interdisciplinares e transdisciplinares sejam feitas de forma efetiva e na perspectiva da integridade;

Considerando-se ainda que a compreensão de que o campo do Direito deve articular-se às lutas sociais, políticas e culturais da sociedade e está diretamente vinculada à premissa da construção da cidadania, e que isso exige do orientador o norteamento de seu trabalho por princípios de humanização e socialização que possibilitem a reflexão, o julgamento e o posicionamento dos alunos diante dos problemas sociais e pessoais; e,

Considerando-se que o respeito ao dissenso e ao pluralismo implica a formação de consciências criativas e não apenas repetidoras de conteúdos, permitindo a consolidação de um lugar de reflexão e instrumentação para a transformação social, é que se justificou a implantação do presente Grupo de Pesquisa (Estudos) em Cultura, Direito e Sociedade, desdobrando-se suas atividades nas linhas de pesquisa:

Direito Internacional dos Direitos Humanos e Sistemas Regionais de Justiça;

Estado, Direito e Controle Social;

Mediação e Processo: acesso à Justiça e gestão de conflito;

Públicas – Direitos Humanos vs. Serviços Públicos.

OBJETIVOS

Geral:

Investigar dentro da área de Cultura, Direito e Sociedade questões sociais relacionadas às linhas de pesquisa, visando contribuir com o processo histórico de reflexão, discussão e proposições políticas adequadas às necessidades da sociedade local, transferindo conhecimento cientificamente sistematizado, possibilitando sua aplicação nos processos discursivos de formação e estabelecimentos de prioridades para governabilidade.

Específicos:

Formar, mediante uma abordagem metodológica de pesquisação, investigadores iniciados na pesquisa científica, capacitando-os à linguagem, procedimento e sistematização da atividade da pesquisa;

Desenvolver projetos relacionados às linhas de pesquisa;

Divulgar de maneira sistematizada os relatórios de pesquisa permitindo um processo de reflexão com os foros de debates e de formação de opinião públicos locais;

Estabelecer uma rede de informações com outros setores, núcleos, grupos e ou centros de investigação que reflitam objetivos semelhantes;

 Marco Teórico: Teorias crítico-deliberativas em direito: Criminologia Crítica; Teoria Discursiva do Direito no viés procedimentalista e fenomenológico.